- 1 -Os membros do conselho de administração da ERSE são solidariamente responsáveis pelos atos praticados no exercício das suas funções.
- 2 -São isentos de responsabilidade os membros que, tendo estado presentes na reunião em que foi tomada a deliberação, tiverem votado contra, em declaração consignada na respetiva ata, bem como os membros ausentes, que tenham declarado por escrito o seu desacordo, sendo este igualmente registado na ata.
Artigo 34.º — Responsabilidade dos membros
Vigente desde: 13/07/2018
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Em vigor desde 13/07/2018