- 1 -A ERSE dispõe de autonomia orçamental, nos termos dos presentes estatutos.
- 2 -As regras de contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente em matéria de autorização de despesas, de transição e utilização dos resultados líquidos e de cativação de verbas na parte que não dependa de dotações do orçamento de Estado, não são aplicáveis à ERSE.
Artigo 49.º-A — Regime orçamental e financeiro
Vigente desde: 13/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2018