Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 13/09/2024.
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- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025.
- 2 -O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas (AE/EnA) que sejam considerados carenciados.