- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a realizar no ano letivo de 2024-2025.
- 2 -O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário, prevendo a sua majoração nos casos em que os mesmos se encontrem colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas (AE/EnA) inseridos no âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica que sejam considerados carenciados.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2025
Decreto-Lei n.º 108/2025 - 1.ª Série(19/09/2025)
Original