- 1 -O concurso externo extraordinário é aberto pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), mediante aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, por um prazo mínimo de cinco dias úteis.
- 2 -O procedimento do concurso a que se refere o número anterior efetua-se, exclusivamente, em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do respetivo sítio eletrónico e do Portal Único de Serviços.
- 3 -As vagas destinadas ao concurso são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da educação, ciência e inovação.
- 4 -Do aviso de abertura do concurso constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Os tipos de concursos e a referência à legislação que lhes é aplicável;
- b)Os requisitos gerais e específicos de admissão a concurso;
- c)O número e o local das vagas a ocupar no concurso externo;
- d)A entidade à qual deve ser apresentada a candidatura, com indicação do respetivo endereço eletrónico, dos documentos a juntar e dos demais elementos necessários à correta formalização da candidatura;
- e)O local de publicitação das listas de candidatos e da consequente lista de colocações;
- f)A identificação e o local de disponibilização do formulário de candidatura;
- g)A menção da regra para apuramento da quota de emprego a preencher por pessoas com deficiência e de outras adaptações em matéria de colocação;
- h)A menção da obrigatoriedade da utilização de formulários eletrónicos em todas as etapas dos concursos;
- i)Os motivos de exclusão da candidatura;
- j)Os campos inalteráveis nos procedimentos correspondentes ao aperfeiçoamento da candidatura;
- k)O calendário indicativo das várias fases do concurso.
Artigo 5.º — Abertura do concurso externo extraordinário
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024