- 1 -As listas definitivas de exclusão, de colocação dos candidatos e de candidatos não colocados são homologadas pelo diretor-geral da DGAE e publicitadas no sítio eletrónico desta Direção-Geral.
- 2 -As listas de colocação de mobilidade interna são publicitadas em simultâneo com as listas de colocação do procedimento de reserva de recrutamento aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, enquanto existirem candidatos por colocar em mobilidade interna.
Artigo 9.º — Listas da mobilidade interna
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024