Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Objeto
Âmbito de aplicação
Requisitos de admissão ao concurso externo extraordinário
Natureza e objetivos do concurso externo extraordinário
Abertura do concurso externo extraordinário
Concurso de mobilidade interna
Manifestação de preferências na mobilidade interna
Procedimento de mobilidade interna
O procedimento de mobilidade interna é aberto pela DGAE pelo prazo de cinco dias úteis, após a publicação do aviso da lista definitiva de colocação do concurso externo.
Listas da mobilidade interna
Salvaguarda da posição concursal
As colocações dos candidatos à mobilidade interna são efetuadas respeitando a lista de ordenação e as preferências dos candidatos ao procedimento de reserva de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, de modo a salvaguardar a sua posição concursal.
Procedimento do concurso
Apresentação
Ingresso na carreira
Apoio à deslocação
Escolas carenciadas
Para o efeito do disposto no artigo anterior, consideram-se escolas carenciadas as definidas nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e na respetiva regulamentação.
Cumulação de apoios
O apoio extraordinário à deslocação previsto no artigo 14.º não é cumulável com o apoio extraordinário à renda suportada por docentes, previsto no Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não contrariar o previsto no presente decreto-lei, aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Entrada em vigor e vigência