- 1 -A Companhia de Seguro de Créditos, E. P., abreviadamente designada por Cosec, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, com a natureza de empresa pública.
- 2 -A Cosec sucede, para todos os efeitos legais, à Companhia de Seguro de Créditos, S. A. R. L., nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, passando a deter a universalidade dos bens, direitos e obrigações que integravam o activo e o passivo daquela sociedade.
- 3 -A Cosec rege-se pelo disposto no presente Estatuto e, supletivamente, pela legislação reguladora das empresas de seguros, bem como, em geral, das empresas públicas.
Artigo 1.º — (Denominação)
Vigente desde: 26/12/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1980