Aprova o Estatuto da Companhia de Seguro de Créditos, E. P. (Cosec)
(Denominação)
(Sede e duração)
(Objecto)
(Disposição geral)
São órgãos da Cosec o conselho de gestão e a comissão de fiscalização.
(Composição)
O conselho de gestão é composto por três a cinco membros, um dos quais será o presidente, nomeados em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano.
(Mandatos)
Os membros do conselho de gestão exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos, podendo fazê-lo em comissão de serviço.
(Competência)
(Competência especial do presidente do conselho de gestão)
(Funcionamento)
(Constituição)
(Competência)
(Funcionamento)
(Regime das relações de trabalho)
(Política de pessoal)
(Regime laboral dos gestores)
(Incompatibilidade dos gestores e trabalhadores)
(Comissões de serviço)
(Sigilo profissional)
(Finalidade e âmbito)
(Património)
(Autonomia financeira)
É da exclusiva competência da Cosec cobrar as receitas provenientes da sua actividade ou que lhe sejam facultadas nos termos deste Estatuto ou da lei, bem como realizar todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
(Capital estatutário)
(Receitas)
Constituem receitas da Cosec:
(Princípios básicos da gestão financeira)
(Instrumentos de gestão previsional)
(Orçamentos)
(Amortizações, reintegrações e reavaliações)
(Reservas, fundos e provisões)
(Prestação de contas)
(Aplicação de resultados, reservas e fundos)
Os lucros líquidos apurados serão distribuídos pela seguinte ordem:
Reserva para depreciação de títulos;
Reserva de garantia da sinistralidade do território de Macau;
Fundo para fins sociais;
Reserva especial.
(Arquivo)
(Regulamentação especial)
(Responsabilidade civil, penal e disciplinar)
(Foro competente)