- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Velar pelo cumprimento das normas reguladoras da actividade da empresa;
- b)Fiscalizar a gestão da Cosec;
- c)Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros plurianuais, dos programas anuais de actividade e dos orçamentos anuais;
- d)Examinar a contabilidade da Cosec;
- e)Verificar as existências de quaisquer espécies de valores pertencentes à Cosec ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- f)Verificar se o património está correcta e legalmente avaliado;
- g)Verificar a exactidão do balanço, da demonstração de resultados, da conta de exploração e dos restantes elementos a apresentar, anualmente, pelo conselho de gestão e emitir parecer sobre os mesmos, bem como sobre o relatório anual do referido conselho;
- h)Dar conhecimento, aos órgãos competentes, das irregularidades que apurar na gestão da Cosec;
- i)Pronunciar-se sobre a legalidade e conveniência dos actos do conselho de gestão nos casos em que a lei ou o Estatuto exigirem a sua aprovação ou concordância;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a Cosec que seja submetido à sua apreciação pelo conselho de gestão.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização podem assistir às reuniões do conselho de gestão, com voto meramente consultivo, sendo obrigatória nas reuniões ordinárias, por escala, a presença de um deles.
Artigo 11.º — (Competência)
Vigente desde: 26/12/1980
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Em vigor desde 26/12/1980