- 1 -O conselho de gestão deve estabelecer e divulgar, explicitamente e por escrito, a política de pessoal e organizar os instrumentos adequados a essa mesma política.
- 2 -A política de pessoal será definida após audição da comissão de trabalhadores.
Artigo 14.º — (Política de pessoal)
Vigente desde: 26/12/1980
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Em vigor desde 26/12/1980