- 1 -Os membros do conselho de gestão não podem exercer funções profissionais remuneradas fora da Cosec ou ser membros de corpos sociais de qualquer sociedade.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplicará nos casos de desempenho de cargos públicos para que sejam eleitos ou designados ou de exercício de funções em representação da Cosec.
- 3 -Os trabalhadores da Cosec não poderão exercer funções profissionais fora dela ou ser membros dos corpos sociais de qualquer sociedade, salvo com autorização expressa do conselho de gestão, que deverá ser renovada anualmente.
Artigo 16.º — (Incompatibilidade dos gestores e trabalhadores)
Vigente desde: 26/12/1980
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Em vigor desde 26/12/1980