- 1 -O património privativo da Cosec é constituído pelos bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade própria, incluindo a universalidade dos bens, direitos e obrigações que integravam o activo e passivo da Companhia de Seguro de Créditos, S. A. R. L., à data da sua nacionalização.
- 2 -A Cosec administra e dispõe livremente dos bens que integram o seu património, sem sujeição às normas relativas ao domínio privado do Estado.
- 3 -Pelas dívidas da Cosec responde apenas o seu património.
Artigo 20.º — (Património)
Vigente desde: 26/12/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1980