É da exclusiva competência da Cosec cobrar as receitas provenientes da sua actividade ou que lhe sejam facultadas nos termos deste Estatuto ou da lei, bem como realizar todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Artigo 21.º — (Autonomia financeira)
Vigente desde: 26/12/1980
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Em vigor desde 26/12/1980