- 1 -O conselho de gestão tem todos os poderes necessários à prossecução dos fins da Cosec, designadamente o objectivo de assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa, a administração do seu património, a aquisição e a alienação de bens e a sua representação, em juízo e fora dele.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de gestão:
- a)Definir, de acordo com o disposto no artigo 3.º deste Estatuto, os riscos que devem ser cobertos pela Cosec, propondo, nos termos legais, as condições gerais das respectivas apólices;
- b)Celebrar os necessários acordos com sociedades de seguros e resseguros, nacionais e estrangeiras, para a prossecução do seu objecto;
- c)Acordar com outras empresas seguradoras ou com instituições de crédito formas adequadas de utilização e intercâmbio das respectivas redes comerciais;
- d)Acordar com o Estado, pelo Ministério das Finanças e do Plano, sob parecer da Comissão de Créditos e Garantias de Créditos, a remuneração pela gestão dos riscos com garantia do Estado;
- e)Propor ao Ministro das Finanças e do Plano, de harmonia com as disposições legais em vigor e quando caso disso, a alteração dos limites da percentagem de garantia dos riscos extraordinários;
- f)Nomear os representantes da Cosec na Comissão de Créditos e Garantias de Créditos e bem assim noutros organismos ou empresas nacionais, internacionais ou estrangeiros, em que esta deva participar ou fazer-se representar;
- g)Deliberar sobre a orgânica e funcionamento da Cosec, elaborando e aprovando os regulamentos internos e as instruções de serviço convenientes.
- 3 -O conselho de gestão pode criar as comissões executivas permanentes ou eventuais consideradas necessárias para a descentralização e bom andamento dos serviços, as quais serão presididas por um membro do conselho de gestão.
- 4 -O conselho de gestão pode constituir mandatários, bem como delegar os poderes que lhe estão atribuídos, por acta, num ou mais dos seus membros ou em trabalhadores e autorizar que se proceda à subdelegação desses poderes, estabelecendo, em cada caso, os respectivos limites e condições.
- 5 -A Cosec obriga-se pela assinatura de dois membros do conselho de gestão, podendo este, em acta, delegar aquela faculdade nos membros que o integram ou em trabalhadores, fixando igualmente, em caso disso, os limites e condições e, bem assim, as circunstâncias em que poderão ser apostas assinaturas por chancela.
Artigo 7.º — (Competência)
Vigente desde: 26/12/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1980