- 1 -O conselho de gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente ou por quem legalmente o substituir.
- 2 -Para o conselho deliberar validamente é indispensável a presença da maioria absoluta dos membros em exercício, não sendo incluídos nesta categoria os que estiverem impedidos em serviço fora da zona de influência da sede ou por motivo de doença.
- 3 -As deliberações do conselho são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -Nas actas do conselho mencionam-se, sumariamente, mas com clareza, todos os assuntos tratados nas respectivas reuniões.
- 5 -As actas são assinadas por todos os membros do conselho de gestão que participarem na reunião.
- 6 -Os participantes na reunião podem ditar para a acta a súmula das suas intervenções, sendo-lhes facultado votar «vencido» quanto às decisões de que discordem.
- 7 -A cada membro do conselho de gestão são atribuídos, sob proposta do presidente, pelouros correspondentes a um ou mais serviços da Cosec.
Artigo 9.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 26/12/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1980