- 1 -É dissolvida, com efeitos reportados a 28 de Dezembro de 1999, a EPAC - Empresa para Agroalimentação e Cereais, S. A., adiante designada por EPAC, S. A.
- 2 -A dissolução da EPAC, S. A., não carece de escritura pública, devendo o registo ser requerido no prazo de sete dias após a data de entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -A liquidação da EPAC, S. A., é efectuada nos termos da lei, das deliberações da assembleia geral e do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/12/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1999