- 1.A Auditoria Jurídica é dirigida por um auditor jurídico designado nos termos da lei geral.
- 2.O auditor jurídico depende hierarquicamente do procurador-geral da República, também nos termos da lei geral.
ARTIGO 2.º — (Direcção)
Vigente desde: 06/10/1975
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