Promulga a orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
(Conceito)
A Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo dependente directamente do Ministério respectivo.
(Direcção)
(Competência)
(Apoio burocrático)
A Secretaria-Geral do MESA prestará à Auditoria Jurídica do Ministério todo o apoio administrativo indispensável ao exercício das suas atribuições.
(Quadro privativo)
A Auditoria Jurídica do MESA disporá de um quadro privativo de consultores jurídicos constante do mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
1. Primeiro preenchimento de lugares de consultor jurídico)
1. O primeiro preenchimento dos lugares do quadro a que se refere o artigo 5.º efectuar-se-á, antes de mais, pela integração dos juristas seguintes:
a) Que, pertencendo à Secretaria-Geral do MESA, se encontram a prestar serviço na Auditoria Jurídica do Ministério à data da publicação deste dipuloma, seja qual for a natureza do seu vínculo;
b) Que, pertencendo a outros departamentos do MESA, se encontram a prestar serviço na Auditoria Jurídica em regime de destacamento;
c) Outros juristas que, já vinculados à administração pública, se encontram a coadjuvar a Auditoria Jurídica do MESA.2. Os servidores abrangidos pelas alíneas b) e c) do número anterior que pretenderem a sua integração no quadro da Auditoria Jurídica deverão declará-lo por escrito, no prazo de oito dias após a publicação deste diploma.
3. A integração dos servidores referidos no n.º 1 far-se-á, para as diversas categorias do quadro privativo da Auditoria do MESA, em obediência aos critérios seguintes:
a) Ter-se-á em conta o mérito evidenciado ao serviço do MESA e a antiguidade no mesmo Ministério, designadamente pelo serviço prestado na respectiva Auditoria Jurídica;
b) Não haverá degradação na categoria de que os servidores já são titulares.
4. A integração far-se-á mediante lista nominal aprovada pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, publicada no Diário do Governo, com dispensa de quaisquer outras formalidades, salvo a anotação no Tribunal de Contas.
5. Os lugares que não forem preenchidos por integração sê-lo-ão nos termos do n.º 1 do artigo seguinte.
(Preenchimento normal de lugares)
(Exercício das funções de consultor jurídico)
(Encargos)
Os encargos emergentes da publicação do presente diploma serão custeados por força das dotações inscritas no orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente para o corrente ano, com os necessários ajustamentos e reforços indispensáveis à cobertura das despesas previstas.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas suscitadas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Joaquim Pinto da Rocha e Cunha - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.
Promulgado em 15 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Quadro privativo da Auditoria Jurídica do MESA
(ver documento original)
O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente. Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.