Artigo 9.º
Referência às directivas
Redação registada como em vigor em 18/04/2000.
Esta redação foi substituída em 30/06/2020. Ver a versão consolidada
A adopção de regras técnicas pela legislação nacional deve fazer referência à Directiva n.º 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho.