A adopção de regras técnicas pela legislação nacional deve fazer referência à Directiva n.º 98/34/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 98/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho.
Artigo 9.º — Referência às directivas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/06/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/06/2020
Original
Em vigor de 18/04/2000 a 29/06/2020