- 1 -O conselho administrativo reúne, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente.
- 2 -As reuniões são documentadas em actas, lavradas pelo secretário executivo e assinadas por todos os membros.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/04/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2003