Aprova a nova Orgânica da Comissão Nacional da UNESCO
Natureza
A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), adiante designada por Comissão, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela e superintendência do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Atribuições
A Comissão tem como atribuições prosseguir genericamente os fins previstos no artigo VII do Acto Constitutivo da UNESCO, cuja convenção foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 46221, de 11 de Março de 1965, e, em especial:
Órgãos
São órgãos da Comissão:
Presidente da Comissão
O presidente da Comissão é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, da ciência e da cultura de entre cidadãos portugueses de reconhecida competência, sendo equiparado, para todos os efeitos, a director-geral.
Competências do presidente da Comissão
Compete ao presidente da Comissão:
Composição do conselho consultivo
Competências
Compete ao conselho consultivo:
Funcionamento
Conselho administrativo
O conselho administrativo é composto:
Competências
Compete ao conselho administrativo:
Funcionamento
Serviços
Para o desempenho das suas funções, a Comissão dispõe de:
Secção Administrativa e Financeira
A Secção Administrativa e Financeira é o serviço de apoio nas áreas financeira, patrimonial, de contabilidade, expediente, arquivo e pessoal, exercendo funções nas áreas funcionais correspondentes.
Divisão de Biblioteca e Documentação
Gestão
Receitas
Programas e planos
Pessoal dirigente
A Comissão dispõe do pessoal dirigente constante do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da Comissão é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Requisição e destacamento
Para a execução das tarefas cometidas à Comissão pode esta proceder à requisição e ao destacamento de pessoal de outros serviços e organismos, nos termos da lei.
Deslocações
Os membros do conselho consultivo, assim como o pessoal dos serviços da Comissão, que se desloquem em serviço têm direito ao pagamento de transporte e ajudas de custo, de acordo com as regras legais em vigor para a função pública, mesmo quando não tenham a qualidade de funcionário ou agente.
Transição de pessoal
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 103/89, de 30 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Promulgado em 20 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente da Comissão Nacional da UNESCO
(ver quadro no documento original)