- 1 -A gestão financeira e patrimonial da Comissão obedecerá às regras gerais da contabilidade pública aplicáveis aos serviços dotados de autonomia administrativa.
- 2 -A gestão financeira e patrimonial da Comissão será orientada por planos de actividades anuais e plurianuais.
Artigo 15.º — Gestão
Vigente desde: 01/04/2003
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