A Comissão tem como atribuições prosseguir genericamente os fins previstos no artigo VII do Acto Constitutivo da UNESCO, cuja convenção foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 46221, de 11 de Março de 1965, e, em especial:
- a)Emitir pareceres e fazer recomendações relativas aos programas e actividades da UNESCO;
- b)Colaborar com a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO;
- c)Estabelecer ligações com o Secretariado da UNESCO, com as comissões nacionais dos Estados membros e com organismos de cooperação;
- d)Participar na preparação e organização da delegação portuguesa às conferências gerais e a outras conferências ou actividades da UNESCO;
- e)Organizar e participar em reuniões de carácter nacional ou internacional relacionadas com os objectivos da UNESCO;
- f)Divulgar e prestar informações relativas aos objectivos e às actividades da UNESCO e manter contacto permanente com instituições, organizações governamentais e não governamentais, bem como individualidades nacionais e estrangeiras;
- g)Promover, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a candidatura de projectos aos programas de participação aprovados pela UNESCO;
- h)Apoiar e promover a participação de técnicos nacionais em serviços centrais da UNESCO, bem como nos diversos programas da Organização;
- i)Realizar as demais tarefas que lhe sejam concedidas pela tutela no âmbito da actividade da UNESCO.