Aplicação das forças na direcção postero-anterior, no caso de um sistema combinado de retenção da cadeira de rodas e do utilizador da mesma.
- 1 -Para a categoria M(índice 2) a aplicação das forças deve ser de:
- a)1110 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre o sistema de retenção do utilizador da cadeira de rodas, se se tratar de um cinto subabdominal;
- b)675 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre a porção ventral do cinto, e 675 daN (mais ou menos) 20 daN, no plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre a porção do cinto que corresponde ao torso, se se tratar de um cinto de três apoios;
- c)1715 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre o sistema de retenção da cadeira de rodas;
- d)As forças devem ser aplicadas simultaneamente.
- 2 -Para a categoria M(índice 3) a aplicação das forças deve ser de:
- a)740 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45.º (mais ou menos) 10.º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre o sistema de retenção do utilizador da cadeira de rodas, se se tratar de um cinto subabdominal;
- b)450 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre a porção ventral do cinto, e 450 daN (mais ou menos) 20 daN, no plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre a porção do cinto que corresponde ao torso, se se tratar de um cinto de três apoios;
- c)1130 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e na direcção da frente do veículo, sobre o sistema de retenção da cadeira de rodas;
- d)As forças devem ser aplicadas simultaneamente.