Na direcção antero-posterior as forças aplicadas devem ser de 810 daN (mais ou menos) 20 daN, num ângulo de 45º (mais ou menos) 10º em relação ao plano horizontal do veículo e em direcção à retaguarda do veículo, sobre o sistema de retenção da cadeira de rodas.
Artigo 72.º — Aplicação das forças na direcção antero-posterior
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