- 1 -No caso de a rampa estar instalada numa porta de serviço situada no campo de visão directa do condutor do veículo pode ser accionada por este do seu banco.
- 2 -No caso de a rampa não estar instalada numa porta de serviço situada no campo de visão directa do condutor do veículo os comandos devem estar situados junto da rampa, cabendo ao condutor proceder à activação e desactivação dos comandos a partir do seu banco.
Artigo 84.º — Accionamento das rampas de funcionamento assistido
Vigente desde: 19/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2004