- 1 -O presente capítulo contém os requisitos aplicáveis aos veículos de dois pisos que diferem dos requisitos gerais do capítulo I do presente Regulamento.
- 2 -Os artigos seguintes substituem os artigos correspondentes do capítulo I.
- 3 -Salvo especificação em contrário nele indicada, todos os outros requisitos do capítulo I aplicam-se aos veículos de dois andares.
Artigo 86.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004