- 1 -Duas das portas mencionadas no n.º 1 do artigo anterior devem estar separadas por uma distância, medida entre os planos verticais transversais que passam pelos respectivos centros geométricos, não inferior a 25% do comprimento total do veículo ou a 40% do comprimento total do compartimento dos passageiros do andar inferior; esta disposição não é aplicável se as duas portas não estiverem localizadas do mesmo lado do veículo; se uma dessas duas portas fizer parte de uma porta dupla, a distância deve ser medida entre as duas portas mais afastadas.
- 2 -As saídas existentes em cada andar devem estar situadas de forma que o seu número seja praticamente igual em ambos os lados do veículo.
- 3 -No andar superior dos veículos deve existir, pelo menos, uma saída de emergência no painel traseiro ou no painel dianteiro.
Artigo 90.º — Localização das saídas
Vigente desde: 19/03/2004
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