- 1 -Todos os comandos ou dispositivos de abertura exterior das portas de emergência situadas no andar inferior devem ficar a uma distância do solo compreendida entre 1000 mm e 1500 mm e a não mais de 500 mm da porta que accionam.
- 2 -Nos veículos das classes I, II e III, todos os comandos ou dispositivos de abertura interior das portas de emergência devem ficar a uma distância compreendida entre 1000 mm e 1500 mm da superfície superior do piso ou do degrau mais próximo desses comandos ou dispositivos e a não mais de 500 mm da porta que accionam.
- 3 -O requisito referido nos números anteriores não se aplica aos comandos situados na zona do condutor.
Artigo 92.º — Requisitos técnicos aplicáveis às portas de emergência
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004