- 1 -Devem existir corrimãos ou pegas adequados de ambos os lados de todas as escadas de intercomunicação, localizados entre 800 mm e 1100 mm acima do rebordo do piso de cada degrau.
- 2 -Os corrimãos e ou pegas devem estar ao alcance de uma pessoa que esteja de pé no andar inferior ou no andar superior junto da escada de intercomunicação, ou em qualquer dos degraus da escada; os pontos aos quais as pessoas se podem agarrar devem estar situados, na vertical, entre 800 mm e 1100 mm acima do piso do andar inferior ou acima do piso do degrau respectivo e, na horizontal:
- a)No que respeita à posição referente a uma pessoa de pé no andar inferior, a uma distância máxima de 400 mm, para o interior, em relação ao rebordo exterior do primeiro degrau;
- b)No que respeita à posição referente a um determinado degrau, a uma distância máxima de 600 mm, para o interior, em relação ao rebordo exterior do degrau considerado.
Artigo 97.º — Corrimãos e pegas das escadas de intercomunicação
Vigente desde: 19/03/2004
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