- 1 -Os saldos das verbas orçamentais da Secretaria-Geral do extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação transitam, independentemente de qualquer formalidade, para a Secretaria-Geral do MOPTC, sem prejuízo dos diplomas legais aplicáveis.
- 2 -A diferença entre as verbas orçamentadas para os lugares de pessoal dirigente preenchidos e as verbas decorrentes da aplicação deste diploma transita para a dotação provisional do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Artigo 39.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 04/03/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/03/2005