Integram a administração indirecta do Estado os seguintes organismos, sujeitos à superintendência e tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
- a)Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, I. P. (INTF);
- b)Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC);
- c)Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P. (OSMOP).