Aprova a orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Natureza e missão
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por MOPTC, é o departamento governamental responsável pela definição e prossecução da política nacional nos domínios das obras públicas e construção, dos transportes aéreos, marítimos, fluviais e terrestres, e das comunicações, bem como pela coordenação e execução da mesma.
Atribuições
São atribuições do MOPTC, designadamente, as seguintes:
Estrutura geral
O MOPTC integra:
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
Integram a administração indirecta do Estado os seguintes organismos, sujeitos à superintendência e tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Superintendência conjunta
Sector regulador
Órgãos consultivos
O MOPTC integra os seguintes órgãos consultivos:
Comissões e outras estruturas
No MOPTC funcionam:
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e a outros ministros, ficam sob responsabilidade do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as entidades do sector empresarial do Estado nos domínios dos transportes e respectivas infra-estruturas, aeroportos e navegação aérea, marítima e fluvial, bem como dos correios e das telecomunicações.
Secretaria-Geral
Gabinete de Estudos e Planeamento
Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas
Auditoria Ambiental
Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais
Inspecção-Geral das Obras Públicas
Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, I. P.
Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Obra Social do Ministério das Obras Públicas, I. P.
Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, abreviadamente designado por CSOPT, é um órgão de consulta de carácter técnico, visando coadjuvar o Governo na resolução das questões relativas a obras públicas e a transportes, cabendo-lhe emitir pareceres de carácter técnico, económico e financeiro sobre os projectos ou assuntos que sejam submetidos à sua apreciação por imposição legal ou por determinação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Conselho Nacional dos Portos e dos Transportes Marítimos
O Conselho Nacional dos Portos e dos Transportes Marítimos (CNPTM) é um órgão de consulta de carácter técnico, que coadjuva o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em matérias relacionadas com as actividades portuárias e os transportes marítimos.
Comissões de Planeamento de Emergência
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, abreviadamente designado por GPIAA, tem por finalidade investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, bem como lhe cabe promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e promover a sua divulgação e assegurar a participação em comissões ou actividades, nacionais ou estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de Agosto.
Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril
A Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril tem por objecto assegurar a coordenação e a gestão, de forma integrada, da segurança da exploração rodoviária e ferroviária nas infra-estruturas da Ponte de 25 de Abril, bem como do seu viaduto de acesso norte, podendo ainda intervir na área do túnel ferroviário do Pragal, quando ocorram factos ou situações que interfiram, ou possam vir a interferir, com a exploração dos transportes na Ponte.
Planeamento e articulação de actividades
Partilha de actividades comuns
Quadro de pessoal
O quadro do pessoal de direcção superior de 1.º e de 2.º grau do MOPTC é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Extinção e sucessão
Redenominação de serviços
Transição e manutenção dos quadros de pessoal
Concursos de pessoal
Situações especiais
Regulamentos em vigor
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras, programas de provas e horários de trabalho.
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Providências orçamentais
Apoio a outras entidades
Os serviços e organismos do MOPTC podem, no âmbito das respectivas atribuições e mediante despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, prestar apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas que desenvolvam a sua actividade na área das atribuições do Ministério ou sejam consideradas de interesse relevante para as acções e estratégias definidas no mesmo âmbito, respeitando a legislação orçamental vigente.
Legislação orgânica complementar
Até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos pelos quais se regem os serviços, organismos e órgãos ora criados, estes continuam a reger-se pelas disposições normativas que lhes são aplicáveis em tudo o que não contrariar o presente diploma.
Referências legais
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho.
Entrada em vigor
O regime previsto no artigo 30.º do presente diploma entra em vigor simultaneamente com o diploma orgânico da SG.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Paulo Sacadura Cabral Portas - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - José Pedro Aguiar Branco - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - António Luís Guerra Nunes Mexia.
Promulgado em 4 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Fevereiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 31.º)
(ver mapa no documento original)