- 1 -As moedas referidas no n.º 3 do artigo 1.º são cunhadas com o tipo de acabamento especial «flor de cunho» (FDC) com recurso a cunhos novos e discos metálicos previamente escolhidos.
- 2 -As moedas são apresentadas devidamente protegidas em embalagem própria e com certificado de garantia.
Artigo 3.º — Tipo de acabamento
Vigente desde: 17/03/2006
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Em vigor desde 17/03/2006