As moedas referidas no n.º 3 do artigo 1.º são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9%, com 14 mm de diâmetro e 1,56 g de massa, com uma tolerância de mais ou menos 2,5%, e têm o bordo serrilhado.
Artigo 5.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 17/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2006