- 1 -O Ministério da Defesa Nacional (MDN) e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) devem tomar as medidas necessárias para assegurar a cooperação entre a Autoridade Marítima Nacional (AMN), o IPTM, as autoridades portuárias e outras entidades interessadas, nomeadamente organizações comerciais, com vista a que as autoridades competentes possam ter acesso a todas as informações úteis sobre a identificação e estado dos navios que escalem os portos nacionais.
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- 3 -A ligação operacional ao sistema de informação SIRENACE, sediado em Saint-Malo, França, e à Comissão da UE fica a cargo do IPTM, tendo o órgão central da AMN e as capitanias dos portos acesso directo à informação contida no referido sistema.
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- 5 -Quando estiverem em causa matérias do âmbito da AMN, a Direcção-Geral de Marinha (DGM) far-se-á representar.
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Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2007
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