Altera o Regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros (RINE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/98, de 10 de Julho
Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/98, de 10 de Julho
Os artigos 14.º, 19.º-A e 24.º do Regulamento de Inspecção de Navios Estrangeiros (RINE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/98, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 156/2000, de 22 de Julho, e 284/2003, de 8 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Caso as anomalias representem um perigo manifesto para a segurança, a saúde ou o ambiente, deve ser determinada a detenção do navio ou a interrupção da operação durante a qual as anomalias foram detectadas, nos termos do artigo 15.º
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
[...]
[...]
Norma revogatória
São revogados os n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.º do RINE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/98, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 156/2000, de 22 de Julho, e 284/2003, de 8 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João António da Costa Mira Gomes - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.