Artigo 16.º
Reembolso do título de transporte
Redação registada como em vigor em 26/03/2008.
Esta redação foi substituída em 01/04/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Se o passageiro não utilizar o título de transporte por motivo alheio ao operador, não há lugar a qualquer reembolso, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -Nos serviços de transporte regional, inter-regional e de longo curso, o passageiro tem direito a reaver até 75 % do valor pago, pelo título de transporte, desde que o reembolso seja solicitado:
- a)Até três horas antes do início da viagem, quando se trate de serviços de transporte com lugar reservado;
- b)Até trinta minutos antes do início da viagem, quando se trate de serviços de transporte regional e inter-regional.
- 3 -Há direito a reembolso do preço do título de transporte pago pelo passageiro se, por razões imputáveis ao operador, o atraso à partida exceder trinta minutos em viagens com duração inferior a uma hora ou exceder sessenta minutos em viagens com duração igual ou superior a uma hora.
- 4 -O disposto no número anterior não é aplicável se o passageiro embarcar e se der início à viagem.
- 5 -Há direito a reembolso do preço do título de transporte pago pelo passageiro se, por razões imputáveis ao operador, a duração efectiva da viagem, acrescida do atraso à partida, exceder em mais de 50 % o tempo de viagem estabelecido no horário.
- 6 -O atraso à partida referido no número anterior só é contabilizado quando for igual ou superior a sessenta minutos.
- 7 -O disposto nos n.os 3 e 5 não se aplica aos serviços urbanos e suburbanos nem quando o passageiro tenha adquirido o título de transporte depois da divulgação do atraso.
- 8 -O reembolso ou pagamento de quaisquer quantias a que se refere o presente artigo impede a utilização do título de transporte que o tenha suportado.
- 9 -Sempre que o atraso ou a supressão seja imputável a actos da responsabilidade do gestor da infra-estrutura ferroviária, o operador tem direito de regresso sobre este da importância paga por reembolso do título de transporte.