- 1 -A fixação de preços deve ter em conta, nomeadamente:
- a)A distância percorrida;
- b)O custo de exploração por passageiro/quilómetro;
- c)Os custos de natureza administrativa.
- 2 -O preço pode, ainda, reflectir factores de qualidade, segurança e conforto, bem como o tempo de percurso.
- 3 -O operador pode praticar descontos sobre o preço, nomeadamente em função do número de viagens ou de negócios jurídicos que celebre com passageiros.
Artigo 19.º — Regras e critérios para a fixação dos preços
Vigente desde: 26/03/2008
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Em vigor desde 26/03/2008