Artigo 36.º
Instrução do processo e aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 01/01/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A instrução dos processos por contraordenações previstas no presente decreto-lei compete à AMT.
- 2 -A aplicação das coimas previstas neste decreto-lei é da competência do conselho de administração da AMT.