Os medicamentos que, em 26 de Janeiro de 2007, já dispunham de autorização de introdução no mercado e que, após essa data, tenham obtido autorização para uma indicação pediátrica devem iniciar a sua comercialização, tendo em conta esta indicação, no prazo de dois anos contados dessa obtenção.
Artigo 4.º — Obrigação de comercialização
Vigente desde: 03/03/2009
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Em vigor desde 03/03/2009