- 1 -A remuneração do presidente do COSM é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
- 2 -Os membros do COSM, das comissões especializadas, dos grupos de trabalho, o secretário e os elementos da DGPRM que prestem apoio ao Conselho têm direito, sempre que se desloquem em missão de serviço público, ao abono de ajudas de custo e de despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Os membros do Conselho, das comissões especializadas ou dos grupos de trabalho são dispensados das suas actividades profissionais, públicas ou privadas, quando se encontrem no exercício efectivo de funções, considerando-se justificadas as faltas dadas ao serviço.
- 4 -Os membros do COSM, das comissões especializadas ou dos grupos de trabalho e o secretário têm direito a senhas de presença, cujo montante é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
- 5 -O disposto nos n.os 1 e 4 não é aplicável aos militares na efectividade de serviço.
Artigo 14.º — Direitos e regalias
Vigente desde: 07/06/2010
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Em vigor desde 07/06/2010