Estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar e as normas relativas ao seu funcionamento, orçamento e pessoal
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar (COSM) a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 154-A/2009, de 6 de Julho, bem como as normas relativas aos respectivos funcionamento, orçamento e pessoal.
Missão
O COSM é um órgão colegial que tem por missão contribuir para a concepção, definição e coordenação das políticas de saúde militar, acompanhar a sua execução e proceder à necessária articulação com o Serviço Nacional de Saúde e com outros organismos congéneres do Estado.
Atribuições
São atribuições do COSM:
Composição
Presidente
Secretariado
Mandatos
Funcionamento
A DGPRM assiste o COSM, competindo-lhe apoiar as actividades do Conselho, designadamente as de natureza jurídica, técnica e administrativo-logística.
Reuniões
Quórum e deliberações
Orçamento
Direito de informação
Comissões e grupos de trabalho
O COSM pode propor ao Ministro da Defesa Nacional a constituição de comissões especializadas ou grupos de trabalho, a título eventual, constituídas por individualidades de reconhecido mérito e competência.
Direitos e regalias
Regulamento interno
O COSM elabora e aprova o seu regulamento interno no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação dos seus membros.
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente decreto-lei aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Abril de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Augusto Ernesto Santos Silva - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 27 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Junho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.