- 1 -O COSM reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional, por sua iniciativa, por proposta do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho.
- 2 -A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, através de meio a definir pelos membros do COSM.
- 3 -No final de cada reunião é elaborada acta, contendo o fundamental de todas as propostas apresentadas, conclusões extraídas, deliberações tomadas e respectivas votações.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 07/06/2010
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Em vigor desde 07/06/2010