Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 14/03/2012.
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- 1 -A IGAI é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por um subinspetor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus.
- 2 -Os cargos de inspetor-geral e subinspetor-geral podem ser providos por magistrados judicial ou do Ministério Público.