- 1 -Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da IGAI é prestado pela SG que gere, igualmente, o património afeto à IGAI.
- 2 -Sem prejuízo da articulação que devem fazer os dirigentes máximos de ambos os serviços, a ligação entre a IGAI e a SG para efeitos do presente artigo faz-se entre um núcleo de apoio administrativo da IGAI e os serviços respetivamente competentes da SG.
Artigo 6.º — Apoio administrativo e logístico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2021
Original
Em vigor de 14/03/2012 a 31/03/2021