- 1 -Nas operações de desconto de letras e livranças, bem como de outros títulos de crédito, as instituições podem cobrar a importância dos juros antecipadamente, por dedução ao valor nominal dos títulos de crédito.
- 2 -Os juros relativos às operações de abertura de crédito, empréstimos em conta corrente ou outras de natureza similar são calculados em função dos montantes e períodos de utilização efetiva dos fundos pelo beneficiário, de acordo com as taxas de juro contratadas.
- 3 -Nos demais contratos de crédito, os juros remuneratórios são calculados sobre o montante de capital em dívida, em cada momento, à taxa contratada e são pagos de acordo com o plano estipulado pelas partes para o pagamento de capital e juros.
Artigo 6.º — Cálculo e momento do pagamento dos juros remuneratórios
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