Estabelece as normas aplicáveis à classificação e contagem do prazo das operações de crédito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora do devedor
Objeto
O presente diploma estabelece as normas aplicáveis à classificação e contagem do prazo das operações de crédito, aos juros remuneratórios, à capitalização de juros e à mora do devedor.
Âmbito de aplicação
O presente diploma é aplicável às instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e outras entidades legalmente habilitadas para a concessão de crédito e que estejam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Classificação das operações segundo os prazos
Contagem dos prazos
Cálculo e momento do pagamento dos juros remuneratórios
Capitalização de juros
Juros moratórios
Proibição de cobrança de comissões e imputação de despesas
Regulamentação e fiscalização
Regime sancionatório
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 429/79, de 25 de outubro, 83/86, de 6 de maio, e 204/87, de 16 de maio.
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 24 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.